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Ato Original
Aviso n.º 8983/2000 (2.ª série) - AP. - Criação do DACI (Departamento de Auditoria e Controlo Interno do Município do Barreiro). - Pelo presente aviso, torna-se público que a Assembleia Municipal do Barreiro, no uso das suas competências, que lhe são cometidas pela alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, aprovou a criação do DACI (Departamento de Auditoria e Controlo Interno do Município do Barreiro) que a seguir se transcreve na íntegra.
24 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Pedro Alberto Correia de Andrade Canário.
Criação do DACI - Departamento de Auditoria e Controlo Interno do Município do Barreiro
(tendo em conta o disposto no n.º 2.9 - controlo interno, previsto no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e o Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno, na base da legislação em vigor aplicável às autarquias locais).
Preâmbulo
1 - Considerando a reforma da contabilidade pública, baseada no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro.
2 - Considerando que a referida reforma da contabilidade pública, instituída pela legislação acima referida, veio provocar uma enorme transformação em todos os procedimentos da administração pública, designadamente os contabilísticos, obrigando deste modo a reorganizar os serviços da Câmara Municipal do Barreiro, quer em matéria de recursos humanos, incluindo a formação de funcionários, quer em termos de aquisição e adaptação de novos equipamentos, nomeadamente hardware e software.
3 - Considerando que, face à aplicação da nova legislação acima referida, a Câmara Municipal do Barreiro diligenciou no sentido de preparar tecnicamente os serviços, tendo em conta a formação de pessoal, no âmbito do POCAL e do inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis do município.
4 - Considerando que ao abrigo do n.º 2.9.3 do POCAL, o órgão executivo, neste caso a Câmara Municipal, aprova e mantém em funcionamento o sistema de controlo interno adequado às actividades da autarquia local, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.
5 - Considerando também que para assegurar o acompanhamento e avaliação permanente do sistema de controlo interno é necessário existir um órgão de auditoria interna, que vise a planificação, acção, verificação do cumprimento das normas de controlo interno instituídas pela Câmara Municipal.
6 - Considerando finalmente o Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno já aprovado pelo executivo municipal e Assembleia Municipal do Barreiro, verifica-se a necessidade de criar o órgão específico de auditoria interna do município do Barreiro.
7 - Considerando a importância que revestem as funções do referido órgão, em matéria de acção de auditoria interna em todos os níveis de hierarquia dos serviços municipais, o mesmo terá a dignidade e o nível de Departamento Municipal, na dependência directa do presidente da Câmara.
8 - Tendo em conta o exposto, é criado o DACI - Departamento de Auditoria e Controlo Interno, na dependência directa do presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, observando o disposto no n.º 2.9.3 do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade Pública das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro.
9 - O presente documento foi aprovado pela Câmara Municipal, por deliberação de 6 de Setembro de 2000 e pela Assembleia Municipal do Barreiro em 2 de Outubro de 2000, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, em articulação com a alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
10 - Nos termos da lei, designadamente o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, tendo em conta as alterações da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, e demais legislação complementar, o presente documento, após a sua aprovação pelos órgãos competentes, é enviado para publicação no Diário da República.
1. - Estrutura orgânica do DACI - Departamento de Auditoria e Controlo Interno
Organograma
2 - Funções, competências e atribuições:
2.1 - DACI - Departamento de Auditoria e Controlo Interno. - O Departamento de Auditoria e Controlo Interno é uma unidade orgânica funcional do município do Barreiro, caracterizado pelo princípio de independência técnica e isenção total, dependendo apenas hierarquicamente e directamente do presidente da Câmara Municipal.
Competência global do DACI. - Tem como função global exercer as actividades de auditoria interna no âmbito dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Barreiro e dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro, através da verificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis às autarquias e dos procedimentos constantes do Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno, bem como de outras normas e procedimentos autárquicos em vigor aplicáveis ao município.
2.1.1 - Direcção do Departamento.
Compete-lhe:
a) Dirigir e dinamizar as acções de auditoria interna nos domínios do sistema de controlo interno, através da verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à autarquia, em articulação com o presidente da Câmara Municipal;
b) Conhecer o Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno e a legislação em vigor aplicável às autarquias locais, bem como o conjunto de normas e outros procedimentos municipais em matéria de organização e funcionamento dos serviços da autarquia;
c) Apresentar ao presidente da Câmara Municipal para aprovação, o Plano de Acção Global de Auditoria e os respectivos relatórios periódicos das acções de auditoria;
d) Assegurar a elaboração e execução do Plano de Acção Global de Auditoria e coordenar a respectiva equipa técnica, planificar e distribuir as acções de verificação dos procedimentos adoptados pelos serviços municipais;
e) Promover a elaboração de outros estudos e planos de auditoria interna sectoriais, solicitados pelo presidente da Câmara;
f) Promover acções de sensibilização junto dos serviços municipais, no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adoptados previstos no Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno e nas restantes normas de controlo e legislação aplicável;
g) Promover acções de prevenção dos riscos inerentes às diferentes actividades municipais;
h) Emitir recomendações técnicas aos serviços municipais, inerentes à correcção dos procedimentos adoptados;
i) Fomentar a eficiência e eficácia, visando a protecção dos bens do município e a optimização da sua utilização, no sentido de minimizar o desperdício, a sua perda ou o seu mau uso;
j) Contribuir através das acções de auditoria interna para a preservação da integridade da informação financeira, visando que os serviços garantam que as contas municipais transmitam uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e dos resultados das operações da autarquia;
k) Promover um ambiente organizacional e funcional adequado em termos de cooperação técnica de auditoria interna, junto dos departamentos, divisões, gabinetes e serviços municipais;
l) Emitir opiniões e ou pareceres sobre se as demonstrações financeiras apresentam de forma apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da autarquia, bem como os resultados das suas operações e os seus fluxos de caixa, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites;
m) Promover a organização da auditoria interna, através de planeamento das acções e administração adequados, assegurando a sua independência moral e técnica, planeando os projectos de intervenção, compreendendo-os, escolhendo a respectiva equipa de trabalho em função das áreas a auditar e avaliar o respectivo controlo interno;
n) Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços e tomar eventuais medidas de correcção apropriadas, de forma a garantir uma gestão equilibrada nos respectivos sectores de actividade;
o) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal e das instruções do presidente da Câmara, referentes ao departamento e contribuir para melhorar a eficácia e eficiência das respectivas funções;
p) Participar na elaboração dos planos, orçamentos e relatórios de actividade municipais e sectoriais do departamento;
q) Promover reuniões de coordenação com os departamentos e divisões municipais, sempre que se revelem necessárias, no âmbito das acções de auditoria interna;
r) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos orgânicos do município, incluindo os SMTCB - Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro;
s) Elaborar pareceres técnicos e relatórios de auditoria relativos à actividade do município que sejam necessários ao funcionamento da autarquia;
t) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas pelo presidente da Câmara, no âmbito da área funcional de auditoria interna.
Para além do desempenho destas competências próprias e de outras que eventualmente lhe venham a ser cometidas, o DACI - Departamento de Auditoria e Controlo Interno, conta ainda com o funcionamento dos respectivos órgãos de staff (gabinetes e secretariado), bem como dos respectivos sectores técnicos.
2.1.2 - GPAA - Gabinete de Planificação de Acções de Auditoria. - É um órgão eminentemente técnico de satff, com independência técnica e total isenção, que reúne com a direcção e coordenação do director de departamento, para definir e elaborar o plano de organização e acção global de auditoria interna, para ser apresentado ao presidente da Câmara Municipal, sujeito à sua aprovação.
Este Gabinete funciona sob a orientação do director do DACI e com todos os responsáveis técnicos dos sectores de auditoria interna, os quais representam globalmente todas as áreas municipais de intervenção de auditoria.
O GPAA conta sempre com o apoio administrativo do SAI - Secretariado de Auditoria Interna, para efeitos de elaboração de actas de reuniões e de processamento informático de informações, relatórios e pareceres de auditoria.
Compete-lhe:
a) Assegurar de forma integrada o plano de organização e coordenação técnica do funcionamento do Gabinete;
b) Conhecer o Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno e a legislação em vigor aplicável às autarquias locais, bem como o conjunto de normas e outros procedimentos municipais em matéria de organização e funcionamento dos serviços da autarquia;
c) Assegurar o planeamento e administração das acções de auditoria, tendo em conta a função de planear os projectos de acção, compreender o seu conteúdo e natureza, escolher as equipas de intervenção, salvaguardando a sua independência técnica e conhecer bem as áreas de intervenção e os respectivos procedimentos de controlo interno e as normas aplicáveis;
d) Elaborar os planos de acção de auditoria e submetê-los à aprovação do presidente da Câmara Municipal;
e) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os sectores e gabinetes do DACI e dos restantes departamentos e divisões municipais;
f) Exercer as demais competências legais, que se enquadrem no âmbito da sua função técnica de auditoria.
2.1.3 - GATJ - Gabinete de Assessoria Técnico/Jurídica.
Compete-lhe:
a) Assegurar de forma integrada a organização e coordenação técnica documental necessária ao funcionamento do DACI e do Gabinete, em matéria de legislação aplicável às autarquias locais, publicações, regulamento municipal do sistema de controlo interno, outros regulamentos municipais e restantes normas aplicáveis à autarquia;
b) Conhecer o Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno e a legislação em vigor aplicável às autarquias locais, bem como o conjunto de normas e outros procedimentos municipais em matéria de organização e funcionamento dos serviços da autarquia;
c) Garantir a assessoria jurídica ao departamento, ao nível de emissão de pareceres sobre a interpretação da legislação aplicável e das normas municipais em vigor;
d) Promover e assegurar a organização dos processos jurídicos de auditoria do departamento e zelar pela sua segurança e funcionalidade;
e) Participar em acções de auditoria interna que pela sua natureza impliquem a verificação e apreciação jurídica;
f) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os sectores e gabinetes do DACI e dos restantes departamentos e divisões municipais, incluindo os Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro;
g) Desempenhar outras tarefas que se enquadrem no âmbito das suas funções.
2.1.4 - SAI - Secretariado de Auditoria Interna.
Compete-lhe:
a) Assegurar as tarefas administrativas, o expediente e organização do arquivo do DACI, dos respectivos gabinetes e sectores bem como a organização de processos e dossiers;
b) Executar os trabalhos de processamento de texto em terminal, de acordo com as especificações dos programas informáticos aprovados pela Câmara Municipal do Barreiro;
c) Dar apoio administrativo ao director do departamento e secretariar as respectivas reuniões de coordenação;
d) Executar outras tarefas e actividades que se enquadrem no âmbito das suas funções e do departamento.
2.1.5 - SAGEF - Sector de Auditoria de Organização e Gestão Económica e Financeira Municipal.
Compete-lhe:
a) Coordenar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico/administrativas de acção de auditoria interna, previstas e definidas nos planos de acção de auditoria, sob as directrizes do director do departamento, após a sua aprovação pelo presidente da Câmara Municipal, no âmbito das diferentes áreas funcionais, tomando como acções necessárias:
b) Conhecer as normas do Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno; o POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais; a Lei das Finanças Locais, os documentos de reestruturação e organização dos serviços municipais, bem como dos restantes regulamentos e normas legais que se enquadrem no âmbito da organização e gestão económica e financeira do município;
c) Verificar como se encontram desenhados os sistemas de controlo contabilísticos municipais;
d) Verificar o cumprimento das disposições legais e das normas municipais aplicáveis aos sistemas de contabilidade orçamental; contabilidade patrimonial e de custos, com relevância para os controlos directamente ligados à elaboração do orçamento municipal e grandes opções do plano, à execução do orçamento, aos movimentos e registos contabilísticos e tratamento das contabilidades patrimonial e de custos, com destaque para a preparação dos mapas de demonstrações financeiras previstas no POCAL, principalmente o balanço e as demonstrações de resultados;
e) Verificar o cumprimento dos princípios da elaboração do orçamento e das regras aplicáveis, bem como dos princípios e movimentos contabilísticos da contabilidade patrimonial e de custos;
f) Verificar o cumprimento dos limites da capacidade de endividamento do município;
g) Verificar a aplicação dos procedimentos referentes aos fornecimentos e à locação de bens móveis e aquisição de serviços, em matéria do regime jurídico de contratação e realização de despesas públicas municipais;
h) Verificar os processos de contratação de empréstimos e das deliberações do executivo municipal;
i) Verificar a aplicação das normas contabilísticas relativas ao controlo das contas de disponibilidades, incluindo recebimentos e pagamentos;
j) Verificar a aplicação das normas contabilísticas relativas ao controlo das contas de terceiros;
k) Verificar a aplicação das normas contabilísticas relativas ao controlo das contas das existências em armazéns e da gestão de stocks;
l) Verificar a aplicação das normas contabilísticas relativas ao controlo das contas do imobilizado, referentes ao património de bens móveis e imóveis do município;
m) Verificar a aplicação das normas contabilísticas relativas ao controlo das contas de custos;
n) Verificar o cumprimento das normas relativas ao SCGA - Sistema Comercial de Gestão de Água;
o) Verificar o cumprimento das normas relativas a contas correntes e de facturação emitidas para diversas entidades;
p) Verificar o cumprimento das normas relativas às cobranças de receitas do município;
q) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os sectores do DACI e dos restantes departamentos e divisões municipais, incluindo os Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro;
r) Verificar a aplicação de todas as restantes normas de controlo da organização e gestão económica e financeira do município.
2.1.6 - SAAM - Sector de Auditoria Administrativa Municipal.
Compete-lhe:
a) Coordenar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico/administrativas de acção de auditoria interna, previstas e definidas nos planos de acção de auditoria, sob as directrizes do director do departamento, após a sua aprovação pelo presidente da Câmara Municipal, no âmbito das diferentes áreas funcionais, tomando como acções necessárias:
b) Conhecer as normas do Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno, a Lei das Finanças Locais, os diplomas legais relativos à gestão de recursos humanos, e política de pessoal, os documentos de reestruturação e organização dos serviços municipais, os restantes regulamentos e normas legais que se enquadrem no âmbito da organização e gestão administrativa do município;
c) Verificar como se encontram desenhados os sistemas de controlo administrativos municipais, incluindo os serviços de execução fiscal e de contra-ordenação, as normas aplicadas à gestão física e administrativa do património municipal e de outros procedimentos administrativos, no âmbito de concursos de fornecimentos de bens móveis e serviços e de empreitadas de obras públicas, bem como de aquisição de bens imóveis (terrenos e edifícios municipais);
d) Verificar o cumprimento da aplicação das normas relativas à elaboração e organização dos documentos oficiais do município, designadamente das deliberações camarárias, dos despachos do presidente ou dos vereadores com competência delegada, da elaboração e autenticação de actas, certidões e outros documentos oficiais da Câmara Municipal do Barreiro;
e) Verificar o cumprimento da aplicação das disposições legais e das normas relativas à gestão de recursos humanos, em matéria de concursos de admissão, de ingresso, de acesso e de organização de processos individuais, bem como dos princípios de elaboração do quadro de pessoal do município, e de outros procedimentos legais relativos à política de pessoal da administração local;
f) Verificar o cumprimento da aplicação de normas e de outros procedimentos referentes à elaboração e organização dos documentos oficiais do município, designadamente das deliberações camarárias, dos despachos do presidente ou dos vereadores com competência delegada, da autenticação de actas, certidões e outros documentos oficiais da CMB;
g) Verificar o cumprimento da aplicação das normas relativas à organização de processos, sua tramitação e circulação, arrumação e das acções de desenvolvimento e organização do plano de arquivo municipal;
h) Verificar o cumprimento da aplicação das normas referentes à execução das deliberações da Câmara Municipal pelos serviços municipais;
i) Verificar o cumprimento da aplicação das normas referentes à execução e funcionamento dos serviços de acção educativa, sócio-cultural e desportiva, quer em matéria de protocolos celebrados com entidades sócio-culturais, quer em matéria de atribuição de subsídios às diversas entidades, em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal;
j) Verificar o cumprimento da aplicação das normas referentes à execução e funcionamento dos serviços dos assuntos sociais quer em matéria de protocolos com entidades de solidariedade social, quer em matéria de atribuição de subsídios em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal;
k) Verificar o cumprimento da aplicação das normas referentes à execução e funcionamento de todos os serviços e unidades orgânicas municipais, quer em matéria de realização de despesas correntes, quer em matéria de despesas de capital, em conformidade com as dotações orçamentais, em articulação com o Sector de Auditoria de Organização e Gestão Económica e Financeira;
l) Pelos serviços municipais;
m) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;
n) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os sectores do DACI e dos outros departamentos e divisões municipais, incluindo os Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro;
o) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da auditoria administrativa municipal.
2.1.7 - SAPIM - Sector de Auditoria de Projectos de Investimentos Municipais.
Compete-lhe:
a) Coordenar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico/administrativas de acção de auditoria interna, previstas e definidas nos planos de acção de auditoria, sob as directrizes do director do departamento, após a sua aprovação pelo presidente da Câmara Municipal, no âmbito das diferentes áreas funcionais, tomando como acções necessárias:
b) Conhecer as normas do Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno, a Lei das Finanças Locais, os diplomas legais relativos à gestão de obras e serviços urbanos, os documentos de reestruturação e organização dos serviços municipais, os restantes regulamentos e normas legais que se enquadrem no âmbito da organização e elaboração de projectos de investimentos municipais;
c) Verificar como se encontram desenhados os sistemas de controlo administrativos municipais, incluindo os processos e outros procedimentos administrativos, no âmbito de concursos de fornecimentos e de empreitadas de obras públicas;
d) Verificar o cumprimento da aplicação das normas relativas à elaboração e organização dos documentos oficiais do município, designadamente das deliberações camarárias, dos despachos do presidente ou dos vereadores com competência delegada, programas de concursos e cadernos de encargos, autos de consignação de obras, autos de recepção provisória e definitiva e outros documentos oficiais da CMB;
e) Verificar o cumprimento da aplicação das normas relativas à organização de processos, sua tramitação e circulação, arrumação e das acções de desenvolvimento e organização dos planos de arquivo, em articulação com o arquivo municipal;
f) Verificar o cumprimento da aplicação das disposições legais e das normas relativas à gestão de projectos e investimentos municipais, quer em matéria de concursos quer em matéria de administração directa de obras do município, e de outros procedimentos legais relativos à elaboração e medição de orçamentos;
g) Verificar o cumprimento da aplicação das normas referentes à execução das deliberações da Câmara Municipal pelos serviços municipais;
h) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;
i) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os sectores do DACI e dos restantes departamentos e divisões municipais, incluindo os Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro;
j) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da auditoria administrativa municipal.
2.1.8 - SAPULU - Sector de Auditoria de Processos de Urbanização e Loteamentos Urbanos.
Compete-lhe:
a) Coordenar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico/administrativas de acção de auditoria interna, previstas e definidas nos planos de acção de auditoria, sob as directrizes do director do departamento, após a sua aprovação pelo presidente da Câmara Municipal, no âmbito das diferentes áreas funcionais, tomando como acções necessárias:
b) Conhecer as normas do Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno, a Lei das Finanças Locais, a Lei dos Loteamentos Urbanos e da Ocupação do Solo, nomeadamente o Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos, o Plano Director Municipal do Barreiro, os diplomas legais relativos ao planeamento e gestão urbana, os documentos de reestruturação e organização dos serviços municipais, os restantes regulamentos e normas legais que se enquadrem no âmbito da organização e elaboração de projectos globais, sectoriais e de pormenor relativos à ocupação e ordenamento do território;
c) Verificar como se encontram desenhados os sistemas de controlo administrativos municipais, incluindo os processos e outros procedimentos administrativos, no âmbito do planeamento e gestão urbana;
d) Verificar o cumprimento da aplicação das normas relativas à elaboração e organização dos documentos oficiais do município, designadamente das deliberações camarárias, dos despachos do presidente ou dos vereadores com competência delegada, programas de concursos e cadernos de encargos, autos de consignação de obras, autos de recepção provisória e definitiva, emissão de certidões, de alvarás de loteamento, de licenças de construção e outros documentos oficiais da CMB relativos à referida área funcional;
e) Verificar o cumprimento da aplicação das normas relativas à organização de processos, sua tramitação e circulação, arrumação e das acções de desenvolvimento e organização dos planos de arquivo, em articulação com o Arquivo Municipal;
f) Verificar o cumprimento da aplicação das disposições legais e das normas relativas à gestão de projectos municipais, quer em matéria de execução de infra-estruturas, quer em matéria de abertura de concursos e de outros procedimentos legais relativos à elaboração e medição de orçamentos;
g) Verificar o cumprimento da aplicação das normas referentes à execução das deliberações da Câmara Municipal pelos serviços municipais;
h) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;
i) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os sectores do DACI e dos restantes departamentos e divisões municipais, incluindo os Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro;
j) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da auditoria administrativa municipal.
