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Ato Original
Aviso n.º 8985/2022
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de Oncologia Médica da carreira médica e especial médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
Faz-se público que nos termos do Despacho n.º 10125-A/2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2021, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. (C.H.U.L.C., E. P. E.), de 11 de novembro de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, vago na categoria de Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica, da carreira médica e especial médica hospitalar, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
1 - Legislação aplicável: O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 04 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, e Portaria n.º 190/2017, de 09 de junho, Acordo Coletivo de Trabalho (A.C.T.), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.) n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo A.C.T. publicado no B.T.E. n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrados entre os sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais intervenientes.
2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho mencionado, terminando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os seguintes trabalhadores médicos:
a) Trabalhadores médicos com relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (L.T.F.P.), ou por contrato individual de trabalho, no âmbito do Código do Trabalho;
b) Trabalhadores médicos vinculados com relação jurídica de emprego público, titulada por contrato individual sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;
c) Trabalhadores médicos detentores de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da L.T.F.P., e que pretendam vir a ser contratados ao abrigo do Código do Trabalho, mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo.
4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal, os médicos que até ao termo do prazo fixado no ponto 6 do presente aviso de abertura, preencham os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais: Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da L.T.F.P., nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal os médicos detentores da categoria de Assistente Graduado de Oncologia Médica, há pelo menos três anos, habilitados com o grau de consultor de Oncologia Médica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 04 de agosto;
b) Não podem candidatar-se médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado, ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao que pelo presente procedimento concursal se pretende ocupar.
5 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266D/2012, de 31 de dezembro.
6 - Prazo de entrega das candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Publicitação do procedimento concursal: O presente aviso será registado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (B. E. P.), através do preenchimento de formulário próprio, e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
b) No sítio da Internet do C.H.U.L.C., E. P. E., disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
c) Em jornal diário de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da data de publicação do procedimento concursal no Diário da República.
8 - Local de trabalho: Os trabalhadores médicos desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do C.H.U.L.C., E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
9 - Caraterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica e especial médica hospitalar, tal como estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 04 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações, e n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 11 de outubro de 2009, e suas alterações.
10 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde aos valores em vigor para a carreira médica e especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do C.H.U.L.C., E. P. E., por uma das seguintes vias:
a) Em suporte de papel, a entregar na Área de Gestão de Recursos Humanos - 2.º andar do edifício do Conselho de Administração, sito na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9.00h e as 12.30h, e das 14.00h às 16.30h, até à data limite fixada;
b) Remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a morada indicada na alínea a) do ponto 11 do presente aviso, devendo as mesmas serem expedidas até ao termo do prazo indicado no ponto 6 do aviso.
12 - Do requerimento de candidatura deve constar a seguinte informação:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com a indicação do número do aviso, Diário da República e respetiva página em que se encontra publicado o aviso;
c) Identificação da categoria e carreira a que se candidata;
d) Identificação da natureza do vínculo detido com o Serviço Nacional de Saúde, e estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de candidatura, bem como a sua sumária caraterização;
f) Endereço eletrónico e morada para os quais poderá ser enviada correspondência relativa ao procedimento concursal.
12.1 - Preferencialmente, deverá ser utilizado o formulário disponível para o efeito no sítio da Internet do C.H.U.LC., E. P. E. - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Oncologia Médica, onde conste a respetiva classificação quantitativa obtida;
b) Documento comprovativo do vínculo detido, onde venha mencionado o órgão ou serviço ao qual se encontra vinculado, bem como o tempo de serviço efetivo de exercício na categoria de Assistente Graduado de Oncologia Médica;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica do Serviço de Oncologia Médica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., tendo em conta a missão e objetivos do Centro Hospitalar, e ainda as atividades clínicas, de formação e de investigação atualmente aí realizadas;
f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 4.1 do aviso de abertura.
12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2 determina a exclusão do procedimento concursal.
12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.5 - Conforme disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e penal.
13 - Métodos de seleção: São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular, e a prova prática, conforme previsto nos artigos 19.º, 20.º, e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro.
13.1 - Na avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do curriculum profissional dos candidatos, tendo em atenção a especificidade das funções inerentes à respetiva área de exercício profissional, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.2 - A prova prática consiste na apresentação pública de um plano de gestão clínica do Serviço de Oncologia Médica.
13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
13.4 - Os momentos de avaliação serão presenciais, ficando a audiência condicionada às normas da Direção Geral da Saúde, em vigor à data.
13.5 - Em situação de igualdade de valoração de dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24-05, com as posteriores alterações e Acordo Coletivo de Trabalho aplicável.
13.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do C.H.U.L.C., E. P. E. - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, a qual também poderá ser facultada aos candidatos, desde que solicitada.
14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e A.C.T. aplicável.
15 - A lista de ordenação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica da instituição, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas para o efeito.
16 - A comunicação com os candidatos será efetuada por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.
17 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Professora Doutora Maria Deolinda Paulino Pereira Sousa Pereira, Assistente Graduada Sénior de Oncologia Médica do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia do Porto de Francisco Gentil, E. P. E., a exercer o cargo de Diretora do Serviço de Oncologia;
1.º vogal efetivo: Dr. António Luís Rita Moreira, Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, E. P. E.;
2.º vogal efetivo: Dr. Helder Fernando Carmo Mansinho, Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica, do mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;
1.º vogal suplente: Professor Doutor José Luís Castelo Passos Coelho, Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica, do mapa de pessoal do Hospital de Loures, E. P. E.;
2.º vogal suplente: Dr.ª Maria Camila Pinto Coutinho Almeida Pinto, Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica, do mapa de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira de Guimarães, E. P. E.
17.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano, após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
19 de abril de 2022. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
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