Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 9/2011
Por ordem superior se torna público que, em 1 de Outubro de 2007, o Governo da República da Áustria notificou o seu consentimento em estar vinculado ao Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, aprovado na reunião de Estados Parte da referida Convenção, em 28 de Novembro de 2003.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97, de 13 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/97, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Abril de 1997, conforme o Aviso n.º 219/2000, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 271, de 23 de Novembro de 2000.
Portugal aprovou, para ratificação, o Protocolo V da referida Convenção pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2007, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 115/2007, de 4 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007. O instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 22 de Fevereiro de 2008, facto tornado público mediante o Aviso n.º 338/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 26 de Novembro de 2010.
Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.