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Ato Original
Aviso n.º 9/2022/M
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na área de diagnóstico e terapêutica - profissão de Técnico de Radiologia, com reserva de recrutamento
1 - Nos termos estabelecidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, Cláusula 27.ª, Capítulo VII do Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM - SESARAM, EPERAM, o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica - SINDITE, o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - STSS, o Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses - SFP, e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Lucrativos - SINTAP, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 16, de 9 de setembro de 2019, e Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 11 de novembro de 2021, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, com reserva de recrutamento, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na área de diagnóstico e terapêutica - profissão de Técnico de Radiologia.
2 - Prazo de Validade:
2.1 - Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não possam ser ocupados, nos termos estabelecidos do n.º 1 do artigo 31.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, aplicável pela cláusula 27.ª do supracitado Acordo de Empresa;
2.2 - Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o n.º 4 do artigo 31.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, aplicável pela cláusula 27.ª do supracitado Acordo de Empresa;
3 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto e em específico pelas funções inerentes à da profissão de técnico de radiologia que compreende a "realização de todos os exames na área de radiologia de diagnóstico médico; programação execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde; utilização de técnicas e normas de proteção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes.", cf. Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de julho;
5 - Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 15 da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, prevista no Anexo I a que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, aplicável pela Cláusula 25.ª do supracitado Acordo de Empresa;
6 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme previsto no n.º 2 da Cláusula 5.ª do supracitado Acordo de Empresa.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais:
Cópia da Licenciatura em Radiologia ou Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia;
Cópia da Cédula profissional emitida pela ACSS, válida, para o desempenho da profissão de Técnico de Radiologia.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: Dadas as condições atuais da pandemia COVID-19, a candidatura deverá ser efetuada por correio eletrónico, no prazo de 10 (dez) dias
úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o seguinte endereço de correio eletrónico: dgrh@sesaram.pt.
10 - Publicitação do procedimento concursal: Nos termos do disposto no n.º 1 da alínea a), c) e no n.º 2 do Artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, em jornal de expansão regional também por extrato, e na página eletrónica do SESARAM, EPERAM por publicitação integral;
11 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, na página eletrónica do SESARAM, EPERAM
(https://www.sesaram.pt/portal/o-sesaram/outras-informacoes-sesaram/oportunidades-emprego) e enviado para o seguinte endereço eletrónico: dgrh@sesaram.pt até ao termo do prazo fixado para entrega das mesmas.
12 - Documentos: A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida para exercício da profissão de Técnico de Radiologia;
b) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM;
c) 1 (um) exemplar do Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas;
d) Certificado de habilitação académica - Licenciatura em Radiologia ou Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, com a nota de classificação final;
e) Documentos comprovativos da formação profissional complementar, referidas no Curriculum Vitae;
f) Documentos comprovativos de Estágios profissionais, quando referidos no Curriculum Vitae.
12.1 - Apenas serão considerados os documentos emitidos por pessoa idónea, em língua portuguesa (ou traduzidos para língua portuguesa, por pessoa idónea), dos quais conste as datas comprovativas do tempo de experiência, que será medido em anos, meses e dias contados desde o dia da admissão até ao dia de saída ou até à presente data.
12.2 - Os documentos que não contenham a data de emissão do mesmo, não serão considerados.
12.3 - Caso os documentos não indiquem um dia específico - de início ou de fim - de um determinado mês ou ano, será considerado o último dia do mês ou do ano em causa no documento.
13 - Critérios de exclusão:
A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12 determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal.
14 - Método de seleção: Avaliação curricular.
14.1 - Os resultados da aplicação do método de avaliação são estruturados na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a) a f) do Artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
14.2 - A avaliação curricular é feita com ponderação até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, nos termos do n.º 2 do Artigo 10.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de seleção adotado;
14.4 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no Artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
14.5 - Apenas serão recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
14.6 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do SESARAM, EPERAM e disponibilizada na sua página eletrónica.
14.7 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade;
15 - Atento ao disposto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em caso de igualdade de classificação, não se aplicando os critérios de ordenação preferencial referidos no ponto 14.4 da presente deliberação;
16 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Ana Maria Moreira Jorge Vieira, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, com a Profissão de Técnica de Radiologia, da Carreira Especial dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Vogais efetivos:
Celestino Faria Abreu, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, com a Profissão de Técnico de Radiologia, da Carreira Especial dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Cisaltino Vieira Carvalho, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, com a Profissão de Técnico de Radiologia, da Carreira Especial dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Vogais Suplentes:
Maria Justina Ascensão Carvalho, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, com a profissão de Técnico de Radiologia, da Carreira Especial dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Anabela Trindade Camacho, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, com a profissão de Técnica de Radiologia, da Carreira Especial dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:
Celestino Faria Abreu.
17 - O presente procedimento concursal rege-se pelo estabelecido na Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, bem como no Acordo de Empresa publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 16, de 9 de setembro de 2019, celebrado entre o SESARAM, EPERAM e o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (entre outros), conjugado com Artigo n.º 32 e seguintes do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
18 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Departamento de Recursos Humanos, área de Recrutamento, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: dgrh@sesaram.pt.
19 - Tratamento de dados pessoais:
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.
O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
24 de março de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rafaela Rodrigues Fernandes.
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