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Ato Original
Aviso n.º 9045/2023
Concurso para provimento do lugar de diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, concelho de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
a) Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
b) Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior
a) Docentes de carreira do ensino público,
b) Professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo,
c) Em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
c) Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º;
e) As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.
d) As candidaturas devem ser entregues:
a) Pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, durante o horário de funcionamento, contra o respetivo recibo, em envelope fechado, contendo a seguinte informação:
b) «Ao cuidado da Presidente do Conselho Geral; Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós e nome do candidato»
c) Enviadas por correio registado, com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, Rua Cidade de Benguela, 1800-071 Lisboa, expedido até ao termo final do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
e) No ato de apresentação da sua candidatura, os candidatos devem entregar, em suporte de papel
a) Requerimento de candidatura a concurso, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar sitos na Escola sede do Agrupamento Eça de Queirós e em, http://www.queiroz.pt:
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
i) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, validade, serviço emissor e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;
ii) Habilitações literárias e situação profissional;
iii) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
b) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, acompanhado da respetiva prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, onde decorre o procedimento;
c) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado, que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação e ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O referido Projeto de Intervenção não deverá exceder vinte páginas, tamanho A4, redigidas em letra Trebuchet MS, tamanho 11 e espaço entre linhas 1,5;
d) Declaração autenticada pelos Serviços de Administração Escolar onde o candidato exerça funções, e constando a categoria, o vínculo, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22.04, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02.07;
e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Fotocópia da habilitação relacionada com a Administração e Gestão Escolares, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (os graus de Mestre e de Doutor nas áreas de Administração e Gestão Escolares);
g) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou administração e gestão escolar;
h) Fotocópia de Cartão de Cidadão ou de Bilhete de Identidade e número de identificação fiscal (NIF);
i) Certificado de Registo Criminal;
j) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
f) O método de seleção passará por efetuar
a) Uma análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;
b) Análise do Projeto de Intervenção;
c) Uma entrevista individual ao candidato na qual, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do ponto anterior, deverá permitir apreciar as motivações da candidatura e verificar, pela fundamentação do Projeto de Intervenção e se este se adequa à realidade do agrupamento.
g) A aceitação ou exclusão dos candidatos ao processo concursal é a constante da lista de candidatos admitidos e excluídos que será elaborada e afixada na Escola sede do Agrupamento de Escolas Eça Queirós, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos. considerando, para efeito de notificação, a afixação das mesmas em local apropriado na Escola sede do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós e publicitação na página eletrónica.
h) Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao diretor eleito através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.
Indispensável será analisar o regulamento publicado no site e acessível na página eletrónica do agrupamento em www.queiroz.pt.
20 de abril de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José Godinho.
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