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Ato Original
Aviso n.º 905/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento, reportando-se a 31 de Agosto de 1999.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamações ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
29 de Outubro de 1999. - O Presidente do Conselho Executivo, José Fernando de Sousa Caetano
