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Ato Original
Aviso n.º 9073/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 5 de Junho de 2003 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, aprovado pela Portaria n.º 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria n.º 750/98, de 14 de Setembro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Condições de trabalho e remuneração:
4.1 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o regime de trabalho o que genericamente está estabelecido para a função pública.
4.2 - A remuneração é a que consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo.
5 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva nas áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e estejam habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme dispõem, respectivamente, o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, definidos e aplicados de acordo com o estipulado nos artigos 19.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são os seguintes:
Prova de conhecimentos gerais e específicos;
Avaliação curricular.
As provas escritas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos terão a duração de uma hora e trinta minutos cada, sendo eliminatórias de per si e incidirão sobre os temas constantes do despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa
1 - Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração e conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípios e noções básicas da digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramos da estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas.
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
Legislação necessária
Constituição da República Portuguesa.
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro (Orgânica do Ministério da Saúde).
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego na Administração Pública).
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças).
Decreto-Lei n.º 155/92, de 29 de Julho (regime financeiro).
Estatística e arquivos - Manuais do DMRS.
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (regime de realização de despesas públicas).
7.3 - O local, a data e a hora de realização das provas de conhecimentos será comunicada aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Na avaliação curricular, de carácter eliminatório, serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri, sendo facultadas aos candidatos quando solicitadas.
7.6 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada um dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.7 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios definidos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.
7.8 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal.
7.9 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Os requerimentos de admissão devem ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidos pelo correio, para o Apartado 70, 2460-051 Alcobaça, registados e com aviso de recepção, desde que expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 6.1 deste aviso;
e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública;
d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
9 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Luísa Maria Delgado Figueiredo, assistente administrativa principal.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Martins Bernardino Marques Barrela, assistente administrativa principal.
Maria Adélia Pereira Bento Gomes, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Dina Teresa Salgueiro Germano, assistente administrativa.
Mafalda Sofia Vidal Almeida Freire, assistente administrativa.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Adelaide Castelo Madeira Afonso.
