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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 91/2008
Por ordem superior se torna público ter o Governo da Jamaica efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Outubro de 2004, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:
On 27 October 2004, the Secretary-General received from the Government of Jamaica a notification, made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting text of sections 26 (4)-(7) of the Constitution by which the proclamation of a state of public emergency issued by the Governor-General on 10 September 2004 terminated on 8 October 2004. Furthermore, the Government of Jamaica informed the Secretary-General that the possible derogation from the rights guaranteed by Articles 12, 19, 21 and 22 (2) by Jamaica ceased on 8 October 2004.»
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
O Secretário-Geral, em 27 de Outubro de 2004, recebeu do Governo da Jamaica uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o texto dos n.os 4 a 7 do artigo 26.º da Constituição pelo qual o estado de emergência proclamado pelo Governador Geral, em 10 de Setembro de 2004, cessou em 8 de Outubro de 2004.
Para além disso, o Governo da Jamaica informou o Secretário-Geral que a possível derrogação aos direitos garantidos pelos artigos 12.º, 19.º, 21.º e pelo n.º 2 do artigo 22.º do Pacto deixou de ser aplicada a partir do dia 8 de Outubro de 2004.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República n.º 133, suplemento, 1.ª série, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 187, 1.ª série, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.