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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 91/2022
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de julho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021, a retirada parcial da reserva feita no momento da adesão (1), relativamente à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948.
(tradução)
O Governo do Barém comunicou a retirada parcial da seguinte reserva feita no momento de adesão:
(original: inglês)
«A aprovação desta Convenção não constitui um reconhecimento de Israel, nem equivale a se envolver com este último em qualquer transação exigida pela referida Convenção.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de fevereiro de 1999, conforme Aviso n.º 68/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de janeiro de 2000.
(1) Ver notificação depositária C.N.101.1990.TREATIES-3 de 24 de maio de 1990 (Adesão: Barém).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de setembro de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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