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Ato Original
Aviso n.º 9101/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, em anexo, se publica, a deliberação n.º 117/CM/2001, de 26 de Setembro, regula a renovação do protocolo de colaboração entre a CMB e a EPDR-Serpa.
15 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.
Deliberação n.º 117/CM/2001, de 26 de Setembro (renovação do protocolo de colaboração entre a CMB e a EPDR-Serpa)
Pela deliberação n.º 117/CM/2000, de 25 de Outubro, foi autorizado a celebração de um protocolo de colaboração entre a CMB e a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa (EPDR-Serpa), no âmbito dos transportes escolares, cujo texto foi publicado no apêndice n.º 167, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000.
Considerando que, no início de mais um ano lectivo, se mantêm válidos os pressupostos que estiveram subjacentes à celebração do referido protocolo de colaboração;
Considerando de maior interesse a manutenção dos apoios financeiros no domínio dos transportes escolares, cujos custos globais ascendem a 1346,76 euros (270 000$), a pagar em nove mensalidades;
Obtido o parecer favorável da EPDR-Serpa;
Assim:
Ao abrigo e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Barrancos, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O protocolo de colaboração entre a CMB e a EPDR-Serpa, aprovado pela deliberação n.º 117/CM/2000, de 25 de Outubro, cujo texto foi publicado no apêndice n.º 167, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000, assinado em 30 de Outubro de 2000, considera-se renovado, para o corrente ano lectivo, com dispensa de qualquer formalidade.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente deliberação produz efeitos no período de 20 de Setembro de 2001 a 19 de Junho de 2002, correspondente ao ano lectivo de 2001-2002.
Artigo 3.º
Procedimentos internos
Para cumprimento do disposto na presente deliberação, compete à DAF/SCAP/TM, promover os procedimentos administrativos e financeiros necessários à transferência da comparticipação municipal fixada na cláusula 3.ª do protocolo de colaboração ora renovado.
27 de Setembro de 2001. - A Vice-Presidente da Câmara, Isabel Catarina Caçador Sabino.
