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Ato Original
Aviso n.º 913/2004 (2.ª série). - Informam-se os funcionários do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda de que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontra afixada nestes serviços a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2003.
Mapa de antiguidade
Pessoal do quadro privativo do Governo Civil do Distrito da Guarda
13 de Janeiro de 2004. - Pelo Governador Civil, (Assinatura ilegível.)
