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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 9185/2022
Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 10125 -A/2021, de 18 de outubro, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 202, páginas Pág. 350 - (2) a Pág. 350 - (7), de 18 de outubro de 2021 e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., de 28 de outubro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da especialidade de Medicina Interna, da carreira médica e especial médica hospitalar.
1 - Legislação aplicável
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro de 2012, Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre os sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, adiante designado ACT.
2 - Prazo de validade
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito do Recrutamento
Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos vinculados a instituições do Serviço Nacional de Saúde, que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo, detentores dos requisitos de admissão.
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado, com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor na especialidade acima enumerada, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto.
4.2 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas
15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Métodos de seleção
São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, e cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
7 - Resultados e ordenação final dos candidatos
7.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas para cada membro do júri.
7.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.
8 - Conteúdo funcional
Correspondente ao estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 13.º Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
9 - Remuneração
A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, nos termos da tabela constante na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro.
10 - Local de Trabalho
O trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
11 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Avenida Abade de Baçal, 5301-852 Bragança, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 16.00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente aviso.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do tipo de vínculo à instituição de origem e do exercício efetivo na categoria de assistente graduado, com a indicação da sua duração;
b) Documento comprovativo do grau de consultor na especialidade a que se candidata;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão;
f) Declaração no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto de 2009;
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e do n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, a apresentação documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Composição e identificação do Júri
Presidente: Dr. Rui Marcelino Lopes Dias, Assistente Graduado Sénior do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar.
Vogais efetivos:
Dr. Paulo Jorge Ramos Carrola, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Trás os Montes e Alto Douro, E. P. E.
Dra. Isabel Maria de Castro Valério de Jesus, Assistente Graduada Sénior do Centro Hospital da Póvoa do Varzim - Vila do Conde, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dra. Teresa Maria da Costa Cardoso, Assistente Graduada Sénior do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
Dra. Teresa Maria Cardoso Pereira Silva, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim/Vila do Conde, E. P. E.
13.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Divulgação das atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
15 - Afixação das listas
A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., e a lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica desta Unidade Local de Saúde, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e do n.º 2 -b) da cláusula 18.ª do ACT.
16 - Política de Igualdade em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Vaz.
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