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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 92/2008
Por ordem superior se torna público ter o Governo da Guatemala efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 2005, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:
On 14 October 2005, the Secretary-General received from the Government of Guatemala a notification made under article 4 (3) of the above Covenant, notifying of a derogation from obligations under the Covenant.
The decision was adopted by the Congress of Guatemala on 6 October 2005 in Legislative Decree no. 70-2005, and it entered into force on 10 October 2005. The Decree recognizes a state of national disaster in the affected areas for a period of 30 days.
The Government of Guatemala specified that it has derogated from the provisions relating to the right of liberty of movement and the right of freedom of action, except for the right of persons not to be harassed for their opinions or for acts which do not violate the law. Moreover, the articles of the Covenant which were derogated from were not indicated.»
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
O Secretário-Geral, em 14 de Outubro de 2005, recebeu do Governo da Guatemala uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, notificando uma derrogação às obrigações contraídas em virtude do referido Pacto.
A decisão foi adoptada pelo Congresso da Guatemala em 6 de Outubro de 2005 pelo Decreto Legislativo n.º 70/2005 e entrou em vigor em 10 de Outubro de 2005. O decreto declara o estado de emergência nas áreas afectadas por um período de 30 dias.
O Governo da Guatemala especificou ter derrogado as disposições relativas ao direito de liberdade de circulação e ao direito de liberdade de acção, exceptuando o direito das pessoas a não serem importunadas pelas suas opiniões ou por actos que não violem a lei. Para além disso, não foram indicados os artigos do Pacto que foram derrogados.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.