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Ato Original
Aviso n.º 9210/2024/2
Aprovação do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Acidentes Ferroviários, do Município de Gavião
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelo n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Gavião, de 26 de fevereiro de 2024, foi aprovado o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Acidentes Ferroviários, do Município de Gavião, no cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 11, do artigo 7.º da Diretiva anexa à Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio de 2015, procede-se à publicação no Diário da República da deliberação de aprovação do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Acidentes Ferroviários, do Município de Gavião.
Nos termos do disposto no n.º 12, do artigo 7.º da Diretiva anexa à Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio de 2015, o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Acidentes Ferroviários, do Município de Gavião entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, do presente Aviso, podendo o mesmo ser consultado no sítio de internet da Câmara Municipal de Gavião.
21 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
317542384
