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Ato Original
Aviso n.º 9225/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 30 de Abril de 2003 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de três lugares de técnico superior parlamentar de 2.ª classe, da carreira técnica superior parlamentar (área de informática), do quadro de pessoal da Assembleia da República.
1 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento das referidas vagas.
2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o que está enunciado no n.º 10 (áreas de especialidade) do mapa II anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998.
3 - Local de trabalho - na Assembleia da República, em Lisboa.
4 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, regendo-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998.
5 - Remuneração - a remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a da categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe está compreendida entre os índices 400 e o 465 da tabela de vencimentos da função pública.
6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996.
7.2 - São requisitos especiais de admissão:
Detenção de licenciatura em Engenharia Informática, em Engenharia de Sistemas Informáticos, em Engenharia Electrotécnica e de Computação, em Matemáticas Aplicadas e Computadores, podendo ser consideradas outras licenciaturas reconhecidas pelo Estado Português cujos currículos devidamente comprovem a sua adequação ao conteúdo funcional em questão;
Detenção de aprofundados conhecimentos no mínimo de duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa.
7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
8 - Métodos de selecção:
1.ª fase - Provas de conhecimentos de informática, teóricos e práticos;
As provas de conhecimentos de informática são em número de duas, cada uma com duração não superior a duas horas, e visam avaliar os conhecimentos dos candidatos nas áreas de concepção e desenvolvimento de aplicações e redes de computadores.
Estas provas incidirão sobre as seguintes matérias:
a) Área de programação e desenvolvimento de aplicações:
Concepção e desenvolvimento de aplicações web recorrendo à tecnologia Microsoft Net e Microsoft ASP e às ferramentas Oracle, designadamente Designer, Developper (Fornis e Reports), PL/SQL e Mod PLSQL;
Administração de web sites implementados sobre Microsoft IIS e Apache;
Desenvolvimento e administração de bases de dados implementadas sobre o produto SQL Server da Microsoft e Oracle;
b) Área de redes de computadores:
Estrutura e funcionamento de redes de comunicação de dados;
Utilização e administração de sistemas Windows 2000 e UNIX;
Configuração de equipamentos activos de rede que utilizam o sistema IOS da Cisco;
Conhecimentos de TCP/IP, DNS, DHCP e SMTP.
As provas serão valoradas de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, em cada uma delas, o valor mínimo de 9,5;
2.ª fase - Prova escrita de língua inglesa, com carácter eliminatório, com duração não superior a uma hora, destinada a avaliar o respectivo domínio,
3.ª fase - Exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas com vista a determinar a sua adequação à função;
4.ª fase - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A entrevista profissional de selecção pondera os seguintes factores, atribuindo a cada um deles valores entre 0 e 5:
a) Qualidade da experiência e formação profissionais para o exercício das funções;
b) Motivação e capacidade de adaptação às condições de trabalho na Assembleia da República, tendo em conta o regime especial de trabalho vigente;
c) Criatividade;
d) Sentido crítico;
e) Fluência verbal.
9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, com base na seguinte fórmula:
CF=[(4xPCE)+PL+EP+(2xENT)]/8
sendo que:
CF=classificação final;
PCE=valor obtido no conjunto das provas de conhecimentos específicos;
PL=prova de língua inglesa;
EP=exame psicológico de selecção;
ENT=entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta do júri, realizada em 3 de Julho de 2003, a qual será facultada a quem a solicitar.
10 - A avaliação e classificação final dos estagiários que ingressem através deste concurso será feita respeitando os princípios gerais previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, sendo o júri de estágio composto pelo presidente e pelos vogais efectivos do presente concurso.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República, Serviço de Expediente, DRHA (referência CON/PES/9/2003/E), Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:
Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:
... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de .., residente em ..., ...-... (código postal), telefone (fixo ou móvel) ..., com ... (habilitações literárias e profissionais), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso na categoria de técnico superior parlamentar estagiário (área de informática) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme o aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);
b) Curriculum vitae detalhado, com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
11.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado João Viegas Vilhete d'Abreu, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Margarida Matos, assessora parlamentar principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Luísa Maria Vieira da Veiga Simão, assessora parlamentar principal.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Rui Manuel Rosado Domingos, assessor parlamentar principal.
2.º Licenciada Militina Brígida Gonçalves Patão, assessora parlamentar principal.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.
10 de Julho de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.
