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Ato Original
Aviso n.º 9239/2008
Nos termos do artigo. 62º. da lei Geral Tributária, Artigo. 35º. do Código de Procedimento Administrativo e artigo. 94º. do Decreto Regulamentar nº.42/83, de 20 de Maio, o chefe do serviço de finanças de Lagos, Frederico Serrenho Alexandre, delega nos chefes de finanças-adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
1 - Chefias das secções:
1ª. Secção, secção de tributação - impostos sobre o rendimento e despesa - Adjunta Maria de Fátima Vicente Silva Pires;
2ª. Secção, secção de tributação - Impostos sobre o património - Adjunto Carlos Jorge Gouveia Trindade;
3º. Secção, Secção de justiça tributária - Adjunto João Luís Monteiro Valadares Seixas;
4ª. Secção, Secção de Cobrança - Adjunta Maria Isaura França Bento Reis.
2 - Competências de ordem geral - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo. 93º. do Decreto Regulamentar nº.42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer e adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) O controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
b) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo;
c) O controlo e acompanhamento da execução e produção da secção de forma a que sejam alcançados os objectivos fixados;
d) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas;
e) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
f) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
g) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
h) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;
i) Proceder ao despacho, distribuição e registo de certidões que lhe couberem, excepto nos casos em que haja lugar a indeferimento;
j) A assinatura da correspondência da secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo as notificações, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como autoridades judiciais e administrativas;
l) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da sua secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
m) A instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
n) Levantar autos de notícia, atento o disposto na al. l) do artigo. 59º. do RGIT e no artigo. 5º. do Decreto-Lei nº. 500/79 de 22 de Dezembro;
o) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
p) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;
q) Propor-me, sempre que se mostre necessário ou conveniente, as rotações de serviço dos funcionários;
2.2 - De carácter específico:
2.2 - 1 - Na adjunta Maria de Fátima Vicente Silva Pires:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço de finanças;
c) Orientar e controlar a recepção, visualização, registo prévio e loteamento das declarações e relações a que sejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática, nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha, nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, e ainda o bom arquivamento das declarações da competência deste serviço de finanças;
d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa atempada à direcção de Finanças nos termos legalmente estabelecidos;
e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único;
f) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral;
2.2 - 2 - No adjunto Carlos Jorge Gouveia Trindade:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e praticar todos os actos com ele relacionados;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos com ele relacionados;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (transmissões gratuitas) e praticar todos o actos com ele relacionados;
d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei nº.287/2003, de 12 de Novembro, até à sua conclusão:
e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, incluindo o indeferimento, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e a sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
f) Mandar autuar os processos de avaliação, nos termos da lei do inquilinato e do artigo. 36º. do Regime do Arrendamento Urbano, e praticar todos os actos com ele relacionados;
g) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registos no livro mod.26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças;
h) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;
i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevendo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e os seus aumentos e abatimentos;
j) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;
k) Elaborar as folhas de salários e transporte de louvados e peritos;
2.2 - 3 - No adjunto João Luís Monteiro Valadares Seixas:
a) Assinar despachos e registo de autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes e com eles relacionados;
b) Elaborar proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa que, por competência própria, devam ser por mim decididos, nas situações previstas no nº.4 do artigo. 73º. do CPPT, de entre outros;
c) Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal das petições de impugnação apresentadas neste serviço de finanças e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no nº.1 do artigo. 111º. do CPPT;
d) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal;
e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;
f) Mandar registar, autuar e proferir despachos para a instrução de processos de execução fiscal e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe deste serviço de finanças, incluindo a extinção por pagamento, declaração em falhas ou anulação, com excepção de:
1) Despachos de venda de bens por qualquer das formas previstas;
2) Aceitação de propostas de decisão sobre a venda de bens em processos de execução fiscal por qualquer das modalidades previstas nos artigos. 241º. e 252º,. do CPPT;
3) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do chefe do serviço de finanças;
4) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação de garantias;
g) Mandar autuar os processos de oposição fiscal, reclamação de créditos e de embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
h) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
i) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
j) Coordenar e controlar a recepção e aplicação de cheques de reembolsos ou outros remetidos a este serviço de finanças;
k) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e controlar todo o serviço a eles inerentes;
l) Coordenar e controlar a aplicação informática sistema de restituições/compensações e sistema de pagamentos;
m) Executar as instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;
n) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, de correios e telecomunicações;
2.2 - 4 - Na adjunta Maria Isaura França Bento Reis:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da cobrança;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, conferir mensalmente o extracto de conta em remetê-lo ao IGCP;
d) Efectuar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional e proceder aos respectivos registos no SLC;
e) Conferir os valores entrados e saídos da secção de cobrança e proceder ao seu registo no SLC;
f) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;
g) Realizar os balanços previstos na Lei;
h) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
j) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao IGCP, respectivamente, quando se justifique;
l) Analisar e autorizar a eliminação dos registos e pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do responsável;
m) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com excepção dos que são gerados pelo SLC;
n) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução nº.1/99, 2ª. Secção do Tribunal de Contas;
o) Organizar o arquivo previsto no artigo. 44º. do Decreto-Lei nº.191/99, de 5 de Junho;
p) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais.
q) Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição;
r) Coordenar e controlar todos actos e procedimentos relacionados com o imposto único automóvel, designadamente:
1-Organizar e efectuar todos os procedimentos relacionados com os pagamentos;
2-Apreciar e decidir pedidos de isenção da competência do Serviço de Finanças, com excepção das situações que haja motivo para indeferimento;
3-Fiscalização e controlo interno;
4-Emitir a certidão a que se refere o artigo. 16º., nº.5, do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela lei nº.22-A/2007, de 29 de Junho;
s) Número de identificação fiscal:
1- Pessoas singulares - atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com esta função (pessoas singulares e heranças indivisas);
2- Pessoas colectivas - atendimento e controlo dos pedidos de 2ª. Via dos cartões.
t) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo, com excepção do devido sobre as transmissões gratuitas de bens;
u) Promover a execução das notificações para o pagamento das prestações únicas e vincendas do imposto sobre as sucessões e doações entregues na Secção de Cobrança;
v) Promover a escrituração dos livros mod.127 da conta bancária, mod.104, termos de balanço, mod. Nº. 9, dos valores selados e impressos e mod. Nº. 13, contas correntes dos rendimentos dos serviços de finanças.
Nota: Nas suas ausências ou impedimentos a adjunta é substituída pela técnica tributária de nível um, Isabel Gomes Oliveira.
Observações
1- De harmonia com o disposto no artigo. 39º. do Código do Procedimento Administrativo e considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a)- Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, de tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b)- Modificação ou derrogação dos actos praticados pelos delegados.
2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto", ou outra equivalente.
3 - Nas minhas ausências ou impedimentos será meu substituto legal o adjunto Carlos Jorge Gouveia Trindade.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
29 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lagos, Frederico Serrenho Alexandre.