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Ato Original
Aviso n.º 9255/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, a chefe do Serviço de Finanças de Azambuja, em regime de substituição, Maria Manuela Serrano Martins Noiva Inácio, delega nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças, relativamente às áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Chefia das secções:
Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - em regime de substituição, técnica de administração tributária-adjunta Joana Maria Coelho;
Secção da Tributação do Património - em regime de substituição, técnica de administração tributária-adjunta Maria Antonieta Martins Lopes Luís,
Secção da Justiça Tributária - em regime de substituição, técnica de administração tributária-adjunta Maria Domingas Lourenço Rocha.
2 - Atribuição de competências - nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e para efeitos do n.º 2 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidões;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas;
d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) A competência a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;
i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo 27;
j) Assinar os documentos de cobrança eventual e operações de tesouraria;
k) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
n) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.
2.2 - De carácter específico:
Na técnica de administração tributária-adjunta Joana Maria Coelho, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;
b) Controlar a recepção, visualização e digitação das declarações de cadastro;
c) Controlar as liquidações de competência dos serviços de finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta);
d) Controlar as notas de apuramento modelos 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;
e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;
f) Orientar a recepção, visualização e loteamento, para posterior digitação nos serviços de finanças, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;
g) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;
h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, com excepção da apreciação e decisão dos pedidos de avença do imposto;
i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte, providenciando a digitação diária das fichas de inscrição e de alterações;
j) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for dos serviços de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente praticar todos os actos a eles respeitantes;
k) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;
l) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;
m) Orientar e supervisionar a implementação da informática da respectiva secção e exercer a acção formativa das várias aplicações informáticas;
n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral, a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização, e a elaboração dos mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos;
o) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração da nota de férias, faltas e licenças dos funcionários, justificação de faltas, concessão de férias, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica;
p) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
q) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e de toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;
r) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato, promovendo ainda todo o expediente relativo ao fundo de maneio;
s) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;
t) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço;
Na técnica de administração tributária-adjunta Maria Antonieta Martins Lopes Luís, que chefia a Secção da Tributação do Património:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;
b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras e pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos e rústicos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;
d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;
e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e de discriminação de valores patrimoniais;
f) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os actos a eles respeitantes;
g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é dos serviços de finanças, com base nas declarações dos contribuintes, ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
h) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro 26 e elaboração de mapas, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam de exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;
i) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
j) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;
k) Elaboração das folhas de salários e documentação relacionada com transporte de louvados;
l) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção dos impostos sobre veículos e de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;
m) Orientar e supervisionar a implementação da informática da respectiva secção e exercer a acção formativa das várias aplicações informáticas;
n) Promover a conferência de toda a receita eventual e o seu tratamento informático;
o) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação do pedido de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro;
Na técnica de administração tributária-adjunta Maria Domingas Lourenço Rocha, que chefia a Secção de Justiça Tributária:
a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;
b) Assinar despachos de registo e autuação de processos de impugnação judicial e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
c) Proferir os despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
d) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal;
e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção do afastamento excepcional da coima e da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
f) Mandar autuar e aplicar coima nos autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro;
g) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção de autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, designação da modalidade da venda dos bens penhorados, fixação de valores base dos bens para venda, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras;
h) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
i) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
j) Orientar e supervisionar a implementação da informática da respectiva secção e exercer a acção formativa das várias aplicações informáticas;
k) Promover a elaboração atempada de tabelas e mapas contabilísticos.
Substituição legal - nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo minha substituta legal a adjunta Maria Antonieta Martins Lopes Luís e, na falta desta, a adjunta Maria Domingas Lourenço Rocha.
Produção de efeitos - a presente delegação produz efeitos a partir de 14 de Março de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
8 de Agosto de 2003. - A Chefe do Serviço de Finanças de Azambuja, em regime de substituição, Maria Manuela Inácio.
