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Ato Original
Aviso n.º 9295/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, nos placards das respectivas salas a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente, que poderá ser reclamada no prazo de 30 dias após esta publicação.
22 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Arménio Neves Rodrigues Martinho.
