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Ato Original
Aviso n.º 9311/2006
Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração
1 - Autorizado por despacho de 29 de Maio de 2006 do presidente do Instituto Nacional de Administração, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional.
2 - Serviço e local de trabalho - Instituto Nacional de Administração, em Oeiras e Algés.
3 - Número de lugares - um lugar para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe.
4 - Conteúdo funcional genérico - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas.
5 - Conteúdo funcional específico - o conteúdo funcional específico consiste na organização e gestão de fluxos de informação em suporte de papel e informático e de ficheiros de dados, pesquisa bibliográfica incluindo legislação, preparação de dossiers de candidaturas a projectos de investigação e de consultoria e acompanhamento da gestão desses projectos através da utilização de sistemas informáticos.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga indicada e caduca com o respectivo preenchimento.
7 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria do Rosário Caldeira Nunes de Matos, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria Helena Assis de Carvalho, técnica especialista principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Filomena Maria Teixeira da Silva, técnica profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Neves Ricardo Pregueiro, técnica profissional especialista principal.
Eduardo Sampaio Andrade, técnico profissional especialista principal.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
9 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.
10.2 - Local de apresentação do requerimento - Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.
10.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão é dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração, contendo a indicação da categoria a que concorre, devendo explicitar os seguintes elementos: nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade, indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal, serviço a que pertence e categoria que detém.
10.4 - Documentos a juntar ao requerimento:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;
c) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;
d) Requerimento, dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes(s) para o concurso] solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
11 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Nacional de Administração não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos a que se refere a alínea b) do n.º 10.4 do presente aviso que se encontram arquivados no processo individual, sendo oficiosamente entregues ao júri as declarações exigidas na alínea c) do mesmo número.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 10.2 do presente aviso.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).
10 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.