Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 9312/2006
Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar da categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro do Instituto Nacional de Administração
1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração de 27 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/92, de 21 de Julho, com as alterações decorrentes da Portaria n.º 607/95, de 20 de Junho.
2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Área funcional - concepção, gestão e organização da formação.
5 - Conteúdo funcional:
Em termos genéricos, compete ao assessor exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.
Em termos específicos, os candidatos deverão possuir experiência e conhecimentos adequados relativamente à identificação de necessidades de formação dos funcionários da Administração Pública; concepção, desenvolvimento, coordenação e avaliação da formação em ambiente presencial, e-learning e blended-learning.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de administração, em Oeiras ou na sua delegação em Algés.
7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a estabelecida no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente o seguinte:
a) Estar nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
b) Ser detentor de licenciatura;
8.2 - Requisitos específicos - exercício comprovado de funções na área posta a concurso nos últimos três anos.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, em que o júri terá em conta os seguintes factores:
Habilitações académicas;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Avaliação de desempenho.
b) Concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.2 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo das candidaturas para o Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.
10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se comprovados documentalmente;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.3 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação, onde constem o número de horas das mesmas, as datas de realização e as entidades promotoras;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, reportada à data da publicação do aviso do concurso;
f) Declaração(ões) do(s) serviço(s) especificando o conjunto de tarefas exercidas e responsabilidades cometidas ao candidato nos últimos três anos;
g) Declaração do serviço ou fotocópia das fichas de notação ou de avaliação de desempenho respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso, na sua expressão qualitativa e quantitativa;
h) Requerimento, dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes(s) para o concurso] solicitando, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho, fundamentando a sua ausência, relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 10.3, desde que constem do seu processo individual.
11 - Constituem motivos de exclusão do concurso:
a) A não apresentação dos documentos que deverão acompanhar o requerimento, respeitantes às alíneas a), e) e f) do n.º 10.3, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) A ausência de experiência comprovada na área posta a concurso, conforme consta do requisito específico do n.º 8.2 do presente aviso.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Vera Maria da Silva Batalha, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Fernanda Rodrigues Mendes Andrade, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciado José Fernando Orvalho Silva, assessor principal.
Vogais suplentes:
Licenciado Joaquim Leite das Neves, chefe de divisão.
Licenciado Sabjali Alidina lsmail, assessor principal.
20 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.