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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 9317/2004 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Agosto de 2004, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Centro Hospitalar de Coimbra, sito na Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, 3041-853 Coimbra, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
23 de Setembro de 2004. - Pela Direcção-Geral das Actividades Económicas e do Trabalho, a Subdirectora-Geral, Ana Vieira. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.
