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Ato Original
Aviso n.º 9322/2006
Nos termos da decisão do Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia da União Europeia de 5 de Junho de 2003, e de acordo com o previsto no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 847/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados membros e países terceiros, torna-se público que durante a última semana do mês de Outubro ou em meados do mês de Novembro do corrente ano terão início consultas aeronáuticas entre a República Portuguesa e o Japão com vista à negociação de um acordo aéreo entre os dois países.
2 de Agosto de 2006. - Pelo Presidente, Luís A. Fonseca de Almeida.
