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Ato Original
Aviso n.º 9324/2022
Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz, datada de 31 de março e da deliberação da Assembleia Municipal de 18 de abril, bem como do meu Despacho n.º 33/2022 datado de 21 de abril, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho n.º 79/2021 de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 19 de outubro de 2021, publicitado pelo Edital n.º 318/2021, da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação, concurso interno geral para provimento do cargo de Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz (M/F), previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de comissão de serviço pelo período de cinco anos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e no artigo 9.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
1 - Legislação aplicável: Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento para o cargo de comandante dos bombeiros sapadores é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme determina o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
3 - Prazo de validade: O presente concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Santa Cruz/Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Comando, direção, administração e organização da atividade do Corpo de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz, conforme descrito no artigo 11.º do Regulamento da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2021.
6 - Remuneração: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a remuneração é fixada em 80 % da remuneração base do cargo de diretor municipal, a que corresponde o valor atual de 3 023,18(euro).
7 - Requisitos de admissão: Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
7.2 - Requisitos Especiais:
7.2.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
7.2.2 - Experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia;
7.2.3 - Licenciatura, preferencialmente na área da Proteção Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, serão utilizados cumulativamente e sem caráter eliminatório os métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
8.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 25 %) + (CS x 25 %)
em que:
HA = Habilitação académica de base
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
CS/AD = Média das últimas 3 classificações de serviço/Avaliação de desempenho.
A ponderação deste método de seleção para a valoração final será de 50 %.
8.1.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área da proteção e do socorro, frequentadas após a constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;
c) A experiência profissional, em que se pondera como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a concurso que se encontre devidamente comprovado. Na experiência profissional a contagem do tempo de serviço é feita por anos completos, até à data-limite para apresentação das candidaturas;
d) A Classificação de serviço/avaliação de desempenho, será considerada para o efeito, a escala prevista na legislação que regula o SIADAP.
8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A ponderação para a valoração final será de 50 %. Avaliada da seguinte forma:
EPS = (P1 + P2 + P3 + P4 + P5)/5
sendo que:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
P1 = Experiência profissional e conhecimentos gerais;
P2 = Motivação e interesses profissionais;
P3 = Sentido de responsabilidade e compromisso para com o serviço;
P4 = Relacionamento interpessoal/Trabalho em Equipa;
P5 = Capacidade de comunicação e fluência verbal.
8.2.1 - Cada parâmetro da entrevista profissional de seleção será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (50 % x AC) + (50 % x EPS)
sendo que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
9.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final tenham obtido classificação inferior a 9,50 valores.
9.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos de imediato excluídos do procedimento.
9.3 - Em situações de igualdade de valoração serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
9.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
10.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte eletrónico através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica deste Município em www.cm-santacruz.pt (área Recursos Humanos).
10.2 - Apenas sob comprovativo da plataforma estar em baixo, serão admitidas candidaturas em formato papel que deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, na Câmara Municipal de Santa Cruz, Divisão de Recursos Humanos, sita à Praça Dr. João Abel de Freitas, 9100-157 Santa Cruz, entre as 09h00 às 17h00 horas.
10.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum profissional atualizado, detalhado, datado e assinado, onde conste respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição das atividades/funções que executa, de acordo com a área exigida no ponto 2 do presente aviso e, o seu período de duração, identificação da remuneração, reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
10.4 - A não apresentação dos documentos previstos no ponto anterior, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, pode determinar a exclusão dos candidatos.
10.5 - Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 7.1;
10.6 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Santa Cruz estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
11 - A relação de candidatos admitidos será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santa Cruz e na página eletrónica deste Município em www.cm-santacruz.pt.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica (www.cm-santacruz.pt).
14 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
15 - Composição do júri:
Presidente: Tenente-Coronel de Engenharia Tiago Manuel Batista Lopes, Comandante do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa;
1.º Vogal efetivo: Dr.ª Liliana do Rosário Freitas, Coordenadora Municipal do Serviço Municipal de Proteção Civil, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Dr.ª Gina Maria Rodrigues Araújo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Município de Santa Cruz;
Vogais suplentes: Humberto José Luís Morgado, Comandante dos Bombeiros de Tomar.
16 - De acordo com o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.
21 de abril de 2022. - A Vice-Presidente com o Pelouro dos Recursos Humanos, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.
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