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Ato Original
Aviso n.º 9364/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 3 de Outubro de 2005:
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida ao inspector de finanças Joaquim Francisco Campos Adelino licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Joaquim Francisco Campos Adelino pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Outubro de 2005. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.
