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Ato Original
Aviso n.º 9427/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor Fernando Jorge Rama Seabra Santos de 2 de Agosto de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 2 de Novembro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional de 1.ª classe (área de apoio às actividades técnicas) do quadro da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Validade do concurso - é válido para o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos inerentes à área do respectivo serviço.
7 - Condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular:
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
9 - Classificação final dos concorrentes - na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
10 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:
10.1 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Reitoria desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
10.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso para os Serviços Centrais da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
11.2 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, na qual constem inequivocamente a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho aí ocupado pelo candidato;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e f) do n.º 11.2 do presente aviso, caso constem do respectivo processo individual.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - Composição do júri:
Presidente - Doutor Pedro Manuel Teixeira Botelho Hespanha, presidente do conselho directivo da Faculdade de Economia.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Hermínia Moreira Machado Lima Preces Ferreira, secretária da Faculdade de Economia.
Licenciado Alberto João Fava Albuquerque Abreu, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
Lucinda Maria Teixeira da Silva, chefe de secção.
Maria José Gonçalves Portugal Marques Pinto, chefe de secção.
Nas ausências ou impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Agosto de 2002. - Pela Administradora, a Chefe de Divisão, Maria Conceição C. Marques.
