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Ato Original
Aviso n.º 9434/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2003. - 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2003 do director da PJM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, aprovado pela Portaria n.º 1146/90, de 21 de Novembro, com as seguintes quotas:
a) Cinco lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar;
b) Dois lugares para os candidatos com vínculo à Administração Pública e que reúnam condições até ao termo do prazo de candidatura.
2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao provimento dos lugares acima referidos, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho para os candidatos opositores ao concurso pela alínea a) do n.º 1 do aviso situa-se na directoria da Polícia Judiciária Militar, edifício de apoio ao EMGFA, Rua de Gonçalves Zarco, Restelo, 1400-192 Lisboa, e delegação de Évora da PJM e apenas na Directoria para os da alínea b) do n.º 1 do aviso atrás referido.
5 - Vencimento e regalias sociais - fixados de acordo com o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente as vigentes para aqueles funcionários.
6 - O conteúdo funcional é o decorrente da caracterização genérica constante do anexo I da Portaria n.º 1146/90, de 21 de Novembro, e do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - o constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, de entre os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, e ainda cidadãos com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
8 - Método de selecção - considerando-se as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular para os candidatos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do aviso e avaliação curricular e entrevista profissional de selecção para os candidatos previstos na alínea b) do mesmo n.º 1 deste aviso.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base ou profissional, a formação, qualificação e experiência profissional na área administrativa.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - O local, data e hora da realização da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director da Polícia Judiciária Militar, Rua de Gonçalves Zarco, Restelo, 1400-192 Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);
Habilitações literárias;
Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;
Menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço onde se encontra em funções e natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
Indicação da quota para que se candidata;
Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento na função pública, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, com indicação da duração em dias e horas e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;
e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, de onde constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço relevantes para efeitos de concurso;
f) No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos e para efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento referido no n.º 7.2;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
10 - Em relação aos candidatos da Polícia Judiciária Militar, caberá ao júri obter oficiosamente, através da Secretaria-Geral a documentação constante do respectivo processo individual, designadamente a referida nas alíneas c) a e) do n.º 8 deste aviso.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para efeitos de consulta, no átrio da Secretaria-Geral da Direcção da Polícia Judiciária Militar, nos termos do preceituado no artigo 33.º e no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - COR/AM Abel Pires Nogueira Cardoso.
Vogais efectivos:
Assessor Dr. Manuel Joaquim Afonso Araújo (que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos).
Assist. admt. esp. Luís Augusto da Costa Macedo.
Vogais suplentes:
Assessor prin. Dr. Augusto Adriano de Moura Nunes.
Assist. admt. esp. Ana Maria Monteiro de Vasconcelos Barbosa.
14 de Agosto de 2003. - O Director, Fernando Governo dos Santos Maia, MGEN.