Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 9465/2004 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Outubro de 2004 é de 1,615 17%, a qual, multiplicada pelo factor 1,10, é de 1,776 69%.
28 de Setembro de 2004. - O Vogal, Pontes Correia.
