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Ato Original
Aviso n.º 9504/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Junho de 2003 do vice-reitor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de chefe da Divisão Pedagógica, da Direcção de Serviços Académicos, da Reitoria da Universidade de Lisboa.
2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Despacho n.º 8541/2001, de 23 de Abril.
4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao chefe da Divisão Pedagógica o exercício das funções previstas no n.º 3 do despacho n.º 8541/2001, de 23 de Abril.
5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade.
6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 383-A/87, de 23 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Preencher, até final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e possuir ainda cumulativamente os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que satisfaçam as condições previstas nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.
7.2 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, consideram-se como condições preferenciais:
7.2.1 - Possuir uma licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas;
7.2.2 - Exercer ou ter exercido funções numa instituição de ensino superior universitário;
7.2.3 - Possuir conhecimentos e experiência na utilização da informação relativa à área pedagógica na sua articulação com a área de pessoal docente e não docente, para efeitos da preparação de indicadores de apoio à gestão;
7.2.4 - Possuir conhecimentos do enquadramento legal da actividade pedagógica e científica do ensino superior;
7.2.5 - Possuir conhecimentos e experiência dos programas de intercâmbio e mobilidade de estudantes interinstituições;
7.2.6 - Possuir conhecimentos e experiência da utilização de meios informáticos na óptica do utilizador;
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
Habilitações académicas;
Experiência profissional;
Formação profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:
Sentido crítico;
Experiência e fluência verbal;
Motivação;
Qualidade da experiência profissional.
8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
8.4 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.5 - No sistema de classificação é, ainda, aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do júri do concurso, para a Reitoria, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.
9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);
d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vinculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional, com indicação da entidade promotora e as respectivas durações, na área funcional do concurso;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Reitoria da Universidade de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.
10 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 1 de Julho de 2003 e constante da acta n.º 210/2003, da Comissão de Observação e Acompanhamento, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente - Mestra Maria Luísa Machado Cerdeira.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro Campos Matos.
2.º Licenciada Maria Isabel Nobre Duarte Cabral.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira.
2.º Licenciado Luís Waldyr Barbosa Vicente.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
25 de Agosto de 2003. - O Vice-Reitor, João Augusto de Sousa Lopes.
