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Ato Original
Aviso n.º 9507/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 6 de Agosto de 2003, onde se decidiu mandar elaborar o Plano de Pormenor da Herdade de Rio Frio, avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
A sua área de intervenção é de 1442 ha, e situa-se na zona de influência da barragem da Venda Velha, freguesia do Poceirão, sendo limitada a norte pela EN 4, a este pela Herdade do Alto Pina, a sul com a EN 5 e a poente com terrenos da mesma herdade.
É neste contexto que se propõe a elaboração do Plano de Pormenor da Herdade de Rio Frio nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, sob promoção dos proprietários da herdade sob enquadramento municipal com os seguintes objectivos:
O plano de pormenor objectivará a delimitação dos espaços de ocupação turística que no seu conjunto não poderão abranger mais do que 20% da área de intervenção;
O plano de pormenor deverá igualmente estabelecer a organização espacial dos mencionados espaços de ocupação turística, definindo o seu respectivo desenho urbano, tipologias e usos, e integrando todas as definições necessárias ao desenvolvimento dos projectos de arquitectura, espaços exteriores e infra-estruturas, definindo um quadro de requalificação e reestruturação daquela zona, mercê não só da ocupação construída como da sua adequada integração na paisagem rural e local.
O plano terá como orientações específicas:
Criar alojamentos turísticos, equipamentos complementares de lazer, animação, desporto e espaços verdes, por forma a que se constitua um leque de tipologias e áreas morfologicamente diversificadas que contribuam para uma sua maior consistência e riquezas urbanas;
Definir a distribuição funcional da área, estabelecendo densidades de ocupação, número de pisos e cérceas;
Estabelecer a composição urbana, incluindo a modelação do terreno, definição da volumetria e implantação dos alojamentos, equipamentos, espaços públicos, circulação viária, pedonal e estacionamento;
Definir as redes de infra-estruturas a incrementar, em sistemas autónomos, de acordo com a legislação em vigor;
Definir o ordenamento paisagístico e valorização ambiental, enumerando as espécies arbóreas e arbustivas a utilizar e integrar, bem como definir a estrutura verde principal e secundária onde se irão integrar os espaços verdes livres urbanos.
Mais se informa que o prazo para elaboração do plano, será de 120 dias após a publicação no Diário da República da deliberação de Câmara que determinou sua execução. Este prazo corresponde ao período de elaboração por parte da equipa projectista, não estando nele incluídos os períodos de acompanhamento e concertação por parte das entidades intervenientes.
A consulta é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, sendo o mesmo ainda publicado na imprensa local, regional e nacional.
No mesmo período, os elementos preparatórios do plano, encontrar-se-ão patentes ao público na Câmara Municipal de Palmela e na Junta de Freguesia do Poceirão, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os mesmos, oralmente ou por escrito à Câmara Municipal de Palmela, através do seu Departamento de Planeamento, Largo do Município, no horário normal de funcionamento ou pelo telefone 212336600/40.
Terminado que seja o mesmo período de consulta, os interessados dispõem do prazo de cinco dias para comunicar à Câmara Municipal, junto do Departamento de Planeamento, a sua pretensão de serem ouvidos ou para apresentarem observações escritas. Caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem ainda comunicar os assuntos sobre que pretendem intervir e qual o sentido geral da sua intervenção.
30 de Outubro de 2003. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.
