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Ato Original
Aviso n.º 9527/2026/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Lousã, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Lousã (https://escolas.aglousa.com/) e nos Serviços Administrativos da Escola Secundária da Lousã, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento em horário de expediente, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para Agrupamento de Escolas da Lousã, Rua Dr. Antonino Henriques - 3200-232 Lousã.
4 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, em suporte papel e digital (pdf), em pen drive, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual se este se encontrar no Agrupamento de Escolas da Lousã;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Lousã, em suporte papel e digital (pdf), em pen drive, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas A4 escritas em Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5 e de margem 2,5 cm, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem que ateste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, habilitação específica, prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário (caso possua);
e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas;
f) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas da Lousã.
g) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais.
5 - As candidaturas são apreciadas por uma Comissão do Conselho Geral designada para o efeito considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor(a) e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Lousã, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual efetuada a cada candidato, visando apreciar a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no Projeto de Intervenção, bem como as competências do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se, para consulta, o regulamento para o procedimento concursal.
7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para o procedimento concursal referido no ponto 6 e o Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral na reunião realizada no dia 15 de abril de 2026.
16 de abril de 2026. - A Conselheira, Maria de Fátima Furtado. - Pela Presidente do Conselho Geral, Eugénia da Conceição Calado Rodrigues Pardal.
319990354