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Ato Original
Aviso n.º 9550/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, conjugado com o n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e de acordo com orientações insertas nas circulares n.os 30/98, de 3 de Novembro, e 21/99, de 31 de Dezembro, ambas da DEGRE, faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala de convívio dos docentes as listas de antiguidade dos professores do 1.º ciclo e das educadoras de infância deste Agrupamento de Escolas reportadas a 31 de Agosto de 2003.
Face à organização das listas, cabe aos docentes deduzir reclamação ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
1 de Setembro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Beatriz Freire de Meneses Pestana do Amaral.
