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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 9635/2026/2
Operação de reabilitação urbana simples para a área de reabilitação urbana de Viseu
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do RJRU, em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Viseu.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos constituintes da Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Viseu poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.
31 de março de 2026. - A Vereadora, Marta Cristina de Oliveira Rodrigues.
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