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Ato Original
Aviso n.º 9645/2021
Torna-se público, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou, por maioria, em Sessão de 11 de maio de 2021, aprovar a prorrogação por mais um ano, do prazo de vigência da suspensão parcial do PDM e do estabelecimento das Medidas Preventivas, para a área de 3ha, na Cancela do Leão, inicialmente publicadas pelo aviso n.º 8698/2019, de 20/05/2019, 2.ª série do Diário da República.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Torres Novas, em www.cm-torresnovas.pt ou no Serviço de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico da Divisão de Administração Urbanística do Município de Torres Novas, durante as horas normais de expediente.
14 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Deliberação
Sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Novas de onze de maio de dois mil e vinte e um
No dia onze de maio de dois mil e vinte e um, reuniu extraordinariamente a Assembleia Municipal de Torres Novas tendo deliberado, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal datada de 22.04.2021, aprovar a prorrogação, por mais um ano, da Suspensão Parcial do PDM de Torres Novas, bem como, o Estabelecimento de Medidas Preventivas para a área de 3ha, na Cancela do Leão, em Torres Novas.
Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.
11 de maio de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Paulo Trincão Marques. - O 2.º Secretário, Soraia Raquel Penedo Vieira.
614247328
