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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 97/2007
Por ordem superior se torna público que a Ucrânia retirou junto do Conselho Federal Suíço, em 30 de Junho de 2006, as seguintes reservas às quatro Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949:
Reserva relativa ao artigo 10.º da Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Reserva relativa ao artigo 10.º da Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;
Reservas relativas aos artigos 10.º, 12.º e 85.º da Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Reservas relativas aos artigos 11.º e 45.º da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Portugal é Parte destas Convenções, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42991, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 26 de Maio de 1960, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Março de 1961, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1961.
Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
