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Ato Original
Aviso n.º 9724/2009
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 28/04/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
3 (três) postos de trabalho - Actividade a cumprir - Funções consultivas e de concepção em matéria jurídica de direito interno, designadamente:
1 - Assegurar a representação em juízo e preparar peças processuais no âmbito do contencioso administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos processos em que este é parte junto dos Tribunais Administrativos;
2 - Acompanhamento dos restantes processos judiciais da responsabilidade do Ministério Público a correr termos nos Tribunais Administrativos, de Trabalho e Cíveis;
3 - Preparação de peças procedimentais, emissão de pareceres e de projectos de resposta em sede de procedimentos decisórios de primeiro e de segundo grau;
4 - Responder a consultas internas e externas em matéria de direito interno e a respectiva aplicação aos serviços centrais e periféricos do MNE;
5 - Elaboração de estudos e pareceres, análise e preparação de minutas de contratos públicos e privados, de contratos de trabalho e de despachos administrativos;
6 - Preparação de iniciativas legislativas e regulamentares;
7 - Participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho com vista à preparação de iniciativas legislativas e regulamentares ou de aplicação e adaptação de regimes jurídicos novos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos
Os candidatos deverão deter cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Habilitações académicas: Licenciatura em Direito ou Grau académico superior;
b) Domínio da língua inglesa;
c) Experiência comprovada de, pelo menos, 3 anos na área de actividade descrita supra;
d.) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador..
5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (três postos) e para os efeitos previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa,
9.2 - A apresentação do requerimento de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira técnica superior e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
9.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 5.1, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Miguel de Serpa Soares, Director do Departamento de Assuntos Jurídicos.
1.º Vogal efectivo - Carla Grijó, Directora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Sílvia Galvão Teles, Directora de Serviços de Direito Interno.
1.º Vogal suplente - Adriana Ribeiro, Técnica Superior.
2.º Vogal suplente - Carla Rodrigues, Chefe de Divisão de Abonos e Vencimentos.
12 - Métodos de Selecção
12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os seguintes métodos de selecção, eliminatórios de "per si":
a) Avaliação Curricular - onde são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;
b) Entrevista de Avaliação de Competências, que visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções
c) Entrevista profissional de selecção que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica;
c) Entrevista profissional de selecção.
12.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Terá a forma de uma prova oral, com a duração tendencial máxima de uma hora e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo e, em especial:
- Organização Administrativa do MNE e Institutos tutelados;
- Procedimento Administrativo de I e II grau;
- Regime Jurídico da contratação pública;
- Regime jurídico aplicável aos dirigentes e trabalhadores do MNE e institutos tutelados;
- Legislação sobre vistos e passaportes;
- Regime financeiro do MNE e dos Institutos Tutelados;
- Regime jurídico dos registos e do notariado;
c) Direito internacional privado;
d) Direito Processual:
- Processo administrativo;
- Processo laboral;
- Processo civil;
e) Legística;
f) Língua inglesa;
12.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Candidatos referidos em 12.1:
i. Avaliação Curricular - 50 %
ii. Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %
iii. Entrevista profissional de selecção - 20 %
b) Candidatos referidos em 12.2:
i. Prova de conhecimentos - 60 %
ii. Avaliação psicológica - 25 %
c) Entrevista profissional de selecção - 15 %
12.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
12.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Ministérios dos Negócios Estrangeiros, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 - Bibliografia básica:
Manual de legística. Critérios científicos e técnicos para legislar melhor, Verbo, 2007 - Carlos Blanco de Morais
Legística - Perspectivas Sobre a Concepção e Redacção de Actos Normativos, Almedina, 2002 - João Tiago Silveira [et. al]
Manual de Direito Constitucional, Tomos III, IV, V e VI, Coimbra editora - Jorge Miranda;
Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª edição, Almedina, 2009 - Gomes Canotilho;
Manual de Direito Administrativo, V. 1 (3.º edição) e 2 (8.ª reimpressão da edição de 2001), Almedina - Diogo Freitas do Amaral;
Introdução ao Direito Administrativo, Ancora - João Caupers
Manual Diplomático, 5.ª edição, Bizâncio, 2005 - Calvet de Magalhães
Direito Consular, Coimbra editora, 2004 - Wladimir de Brito
Lei de Enquadramento Orçamental Anotada e Comentada, Almedina, 2007 - Guilherme d'Oliveira Martins, Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Maria d'Oliveira Martins
Finanças Públicas e Direito Financeiro, Vol. I e II, Almedina, 2002 - António Sousa Franco
Código dos Contratos Públicos Comentado e Anotado, Almedina, 2008 - Jorge Andrade da Silva
Direito do Trabalho, Almedina, 2008 - António Monteiro Fernandes
Direito do Trabalho, Almedina, 2008 - Pedro Romano Martinez
Contrato de Trabalho na Administração Pública, Almedina, 2005 - Maria do Rosário Palma Ramalho, Pedro Madeira de Brito;
Lições de Direito Internacional Privado, 3.ª edição, Almedina, 1997 - João Baptista Machado
Direito dos Registos e Notariado, 5.ª edição, Almedina, 2009 - J. Seabra Lopes
A Justiça Administrativa, 9.ª edição, Almedina, 2007 - José Carlos Vieira de Andrade
30 de Abril de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
201789067