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Ato Original
Aviso n.º 9733/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado Decreto-Lei n.º 100/99.
18 de Outubro de 2005. - O Presidente da Comissão Provisória, José Augusto Ferreira Araújo.
