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Ato Original
Aviso n.º 974/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, a partir desta data, no respectivo expositor, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro.
Da organização da lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
9 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, José Dias Gabriel.
