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Ato Original
Aviso n.º 976/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas no átrio as listas de antiguidade do pessoal não docente.
Da organização destas listas cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do decreto-lei atrás citado, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.
8 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Luísa Vieira Ribeiro Maia Bandeirinha.
