Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 9789/2021
Armindo Moreira Palma Jacinto, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, nos termos e para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública, realizada a 24 de julho de 2020, deliberou dar início ao procedimento relativo à 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Idanha-a-Nova, que deverá estar concluído no prazo de 6 meses, prorrogável por igual período.
A alteração tem por objetivos prever, para os espaços agroflorestais, outros tipos de usos, para além daqueles que atualmente se encontram definidos, nomeadamente, a afetação a atividades industriais ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais, ou à exploração de recursos geológicos e energéticos, bem como, no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE), contemplar a regularização das instalações que se encontram em situação de incompatibilidade com o plano, e que, em conferência decisória, mereceram parecer favorável condicionado, sendo por isso suscetíveis de regularização.
Foi ainda deliberado dispensar esta 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em www.cm-idanhanova.pt, e na Divisão de Urbanismo e Planeamento desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, ou por via eletrónica para o endereço dup@cm-idanhanova.pt.
10 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 24 de julho de 2020, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;
3 - Determinar que a alteração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, para a conclusão da alteração em causa.
24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.
614226024
