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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 98/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de Fevereiro de 2008, o Governo Suíço comunicou que a República da Turquia notificou o Conselho Federal Suíço, no dia 9 de Janeiro de 2008, da sua intenção de denunciar a Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade (CIEC n.º 8), feita em Paris, em 10 de Setembro de 1964.
A denúncia pela República da Turquia produz efeitos a 30 de Setembro de 2010, nos termos do artigo 12.º da Convenção.
O Conselho Federal Suíço, na sua qualidade de depositário, envia a presente notificação aos Governos dos Estados Membros da CIEC.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para adesão pelo Decreto n.º 40/80, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1980.
O instrumento de ratificação foi depositado em 15 de Outubro de 1980, tendo a Convenção entrado em vigor para a República Portuguesa em 14 de Novembro de 1980, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1980.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Fevereiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.