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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 98/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de Março de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Lituânia modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980.
Autoridade central
Lituânia, 12 de Fevereiro de 2009.
(modificação)
Traduction
Ministry of Social Security and Labour (Ministério do Trabalho e da Segurança Social), morada: Rua A. Vivulskio Street 11, LT-03610 Vilnius, Lituânia, telefone: +37052664201; fax: +37052664209; e-mail: post@socmin.lt; internet: www.socmin.lt.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.