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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 983/2016
Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Santarém e Estabelecimento de Medidas Preventivas
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, que no âmbito do artigo 126.º e do artigo 134.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Santarém, aprovou, em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santarém e o consequente estabelecimento de medidas preventivas, para a totalidade da área de intervenção do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (PGEES).
Esta suspensão do PDM e o estabelecimento de medidas preventivas decorre de circunstâncias excecionais e incide sobre uma área localizada nas encostas da cidade de Santarém, inserida na União de Freguesias da Cidade de Santarém, com cerca de 110,5ha, conforme delimitação nas plantas anexas.
As disposições suspensas incidem sobre os artigos 39.º a 51.º e 54.º do regulamento do PDM de Santarém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/95, de 24 de outubro, na sua redação atual.
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Santarém, determinada por deliberação tomada em reunião camarária de 15 de junho de 2002, e publicitada através do Aviso n.º 7990/2002, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 122 - 2.ª série, n.º 205 de 5 de setembro de 2002.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente nos termos do artigo 126.º e do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
19 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Deliberação
Medidas preventivas
Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 - Na sequência da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santarém, adiante abreviadamente designado por PDM de Santarém, para a totalidade da área de intervenção do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (PGEES), com cerca de 1104956,65m2, identificada nas plantas anexas, são estabelecidas medidas preventivas para assegurar e evitar a alteração das circunstâncias e o agravamento da situação existente, assim como para garantir as condições necessárias à estabilidade das encostas e à segurança de pessoas e bens, numa perspetiva de futuro.
2 - As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes, com vista a garantir as condições necessárias à manutenção e desenvolvimento das ações propostas no Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (PGEES), bem como a acautelar as condições para um correto ordenamento do território e uma efetiva proteção e valorização de ligações pedonais e viárias entre o planalto e os núcleos ribeirinhos, compatibiliza as ações de estabilização e de valorização paisagística com a população existente.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 - Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam interditas as seguintes ações:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - Excecionam-se as intervenções a realizar, no âmbito do Projecto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (PGEES), relativas exclusivamente à estabilização das encostas.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Santarém determinada por deliberação tomada em reunião camarária de 15 de junho de 2002, e publicitada através do Aviso n.º 7990/2002, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 122 - 2.ª série, n.º 205 de 5 de setembro de 2002.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As presentes medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
34551 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_34551_1.jpg
34551 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_34551_2.jpg
609289619
