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Ato Original
Aviso n.º 9833/2021
Abertura do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ourique
Abertura do concurso nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Abre-se o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Ourique, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
1 - O procedimento concursal é publicitado dos seguintes modos:
a) Em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento Escolas de Ourique - Escola EB 23 S de Ourique;
b) Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ourique (https://www.aeourique.net)
c) Na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar;
d) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República;
e) Num jornal diário de expansão nacional.
2 - O aviso de abertura contém obrigatoriamente os elementos constantes no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterados pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:
a) O procedimento é aberto para a função de Diretor do Agrupamento de Escolas de Ourique;
b) Requisitos de admissão ao procedimento concursal;
c) Prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais elementos necessários à formalização da candidatura;
d) Métodos utilizados para a avaliação da candidatura definidos no Regulamento aprovado em Conselho Geral.
3 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.aeourique.net) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ourique, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Ourique, Estrada de Garvão, 7670 -253 Ourique, entre as 9h/12.30h e as 14h/17.30h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
4 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas de Ourique;
b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Ourique em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço. (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas de Ourique).
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;
f) Fotocópias, se autorizadas, do cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte.
4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - As candidaturas são avaliadas por uma comissão especialmente designada pelo Conselho Geral, considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e a adequação das estratégias e procedimentos apontados para a sua resolução, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
6 - Na página eletrónica do agrupamento (https://www.aeourique.net) encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento Concursal.
7 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na Escola Sede do Agrupamento, Escola B 2 3 S de Ourique e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - Eleição do diretor e homologação:
8.1 - Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à eleição do diretor, considerando -se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral, em efetividade de funções.
8.2 - Os candidatos constarão de boletim de voto ordenados nominalmente por ordem alfabética.
8.3 - O resultado da eleição do Conselho Geral é comunicado para homologação ao Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Este aviso foi aprovado em reunião extraordinária do Conselho Geral, em 10 de maio de 2021.
11 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ourique, Vítor Manuel Guerreiro da Encarnação.
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