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Ato Original
Aviso n.º 9886/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Outubro de 2005 e no uso da competência conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro vagas de enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria n.º 313/99.
2 - O presente concurso é válido para o preenchimento das quatro vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 constante da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 11/99, de 15 de Outubro, mapa III/IV, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Local de trabalho - na Maternidade de Júlio Dinis e em outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Ser funcionário ou agente em regime de tempo completo, sujeito à hierarquia, disciplina e horário do respectivo serviço, e possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.
7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com base na seguinte fórmula:
CF=(EPx2+NCE+FCx2+OER)/6
em que:
CF - classificação final (até 20 valores);
EP - experiência profissional (até 20 valores);
NCE - nota final do curso de Enfermagem (até 20 valores);
FC - formação contínua (até 20 valores);
OER - outras experiências relevantes (até 20 valores).
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração desta Maternidade e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade, e serviço que o emitiu e número de contribuinte);
b) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;
c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.
8.2 - Documentação exigida:
a) Comprovativo do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de que possui os requisitos gerais exigidos no n.º 6.1, podendo ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, em anos meses e dias, conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção estabelecida pelo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro;
f) Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
g) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - serão oportunamente afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais efectivas:
Sandra Maria Carvalho Maia, enfermeira do nível 1 da Maternidade de Júlio Dinis.
Stella Marisa Patrício Sanches Oliveira, enfermeira do nível 1 da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais suplentes:
Maria Rosa Ferreira Veríssimo, enfermeira do nível 1 da Maternidade de Júlio Dinis.
Maria Deolinda Ferreira Silva, enfermeira do nível 1 da Maternidade de Júlio Dinis.
12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
20 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Pinheiro.
