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Ato Original
Aviso n.º 9887/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/4510, de 10 de Outubro de 2005, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia São Jerónimo, sita na Rua de Santos Pousada, 622, na freguesia do Bonfim, concelho do Porto, distrito do Porto, formulado em 26 de Julho de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;
Os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos do n.º 8 do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho:
deliberou em sessão do conselho de administração de 20 de Outubro de 2005 (acta n.º 63/CA/2005) deferir o pedido de transferência da Farmácia São Jerónimo para a Rua de Santos Pousada, 636, freguesia do Bonfim, concelho do Porto, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro.
21 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.
