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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 99/2011
Por ordem superior se torna público ter a Dinamarca depositado, junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 30 de Outubro de 2009, o seu instrumento de aprovação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003.
Declaração (original em Inglês)
Jusqu'à nouvel ordre la Convention ne s'applique ni aux îles Féroé ni au Groenland.
Tradução
Até nova ordem a Convenção não se aplica às Ilhas Feroe nem à Gronelândia.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Maio de 2008, de acordo com o Aviso n.º 137/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2008.
Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 21 de Agosto de 2008.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.