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Ato Original
Aviso n.º 992/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard referente a avisos a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola.
Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
13 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Catarina Lopes Paiva.
