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Ato Original
Aviso n.º 993/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Filipe de Almeida.
