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Aviso n.º 9933/2009
Contratação por tempo determinado - Termo certo de um posto de trabalho de Técnico Superior
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6 e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 17 de Abril do ano em curso se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Estarreja, da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior.
1 - Descrição de funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores (Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), nomeadamente: Assegura a criação de produtos de design; Inserção de conteúdos na página internet; Assegura a execução da estratégia de comunicação e marketing, no que toca a contactos com artistas, criativos e fornecedores para produção de materiais de divulgação, e sua posterior distribuição; Assegura a execução da estratégia de comunicação e marketing, no que toca à comunicação externa (relação com a comunicação social, com instituições de proveniência de público, análise dos dados provenientes do público e desenvolvimento de acções de captação/fidelização de público; Assegura a execução da estratégia de comunicação e marketing, no que toca à angariação de apoios, patrocínios e mecenato; Efectua, quando necessário, assistência à distribuição de elementos de divulgação no exterior do Município de Estarreja; Assiste, quando necessário, à produção e acolhimento de eventos e outras actividades desenvolvidas.
2 - Habilitações literárias: Licenciatura em Design da Comunicação.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Estarreja.
6 - Requisitos de admissão: são definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-909 Estarreja, devendo constar obrigatoriamente os seguinte elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone, etc.);
b) Habilitações Literárias;
c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias do Bilhete de Identidade, Número Fiscal de Contribuinte e Curriculum Vitae.
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara de Estarreja, ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção: Salvo nos casos previstos no ponto 9.4, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1 - Avaliação Curricular (60 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica exigida, formação profissional e experiência profissional na área posta a concurso. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = 0,2 HA + 0,2 FP + 0,6 EP, em que HA = Habilitação Literária, FP= Formação Profissional e EP = Experiência Profissional.
9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
9.3 - Classificação final (CF) - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte: CF = 0,6 PC + 0,4 AP 9.4 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.4.1.
9.4.1 - Avaliação Curricular (AC) - (40 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:
AC = 0,1HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,4 AD
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
9.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - (60 %) - Visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.4.3 - Classificação final (CF) - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte:
CF = 0,4 AC + 0,6 EAC
9.5 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.6 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
11 - Composição do Júri
Presidente - Carla Alexandra Miranda da Silva, Técnico Superior.
Vogais efectivos: Adolfo Figueiredo Vidal, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Mónica da Silva Costa, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Luís Filipe Ferreira Moreira Luzes, Especialista de Informática e Maria da Natividade de Pinho Bastos Vidal Dias, Técnica Superior.
12 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
27 de Abril de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre de Oliveira Fonseca.
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