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Ato Original
Aviso n.º 9937/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de 14 lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, aprovado pela Portaria n.º 456/2000, de 21 de Julho:
a) 13 lugares para os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, das áreas de recursos humanos, intervenção na comunidade, apoio às comissões de processamento de contra-ordenações, apoio às relações internacionais e informação sobre a droga e a toxicodependência;
b) 1 lugar para um candidato não percentence ao quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, para a área financeira.
2 - Prazos:
2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento das referidas vagas.
2.2 - Apresentação das candidaturas - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
3 - Informações sobre os lugares a preencher:
3.1 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 1.ª classe prestar assessoria técnica, conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, na elaboração de estudos e na concepção ou desenvolvimento de projectos sobre a temática da droga, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas das atribuições dos respectivos serviços.
3.2 - Local de trabalho - Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, nos distritos de Lisboa e do Porto.
3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Requisitos gerais e especiais para admissão a concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, poderão candidatar-se técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Requisitos:
5.1.1 - Requerimento dirigido à presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, conforme modelo em anexo.
5.1.2 - Documento a juntar ao requerimento - curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
5.2 - Entrega do requerimento - pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida de João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa.
6 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado João Paulo Leal Dias Simões de Almeida, vogal do conselho de administração.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Elsa Maria Pinto da Conceição Silva, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciado Arnaldo Outeiro Correia, director de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Mestre Maria do Carmo Carvalho Mendes de Vasconcelos, chefe de divisão.
2.º Licenciada Maria Paula Cruz Santos Graça Ruivo Braga, chefe de divisão.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular, em que são ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções técnicas superiores inerentes ao lugar posto a concurso, com avaliação da sua natureza e duração, bem como o tempo de serviço na categoria que actualmente detém, na carreira e na função pública;
d) Classificação de serviço como factor de apreciação.
7.2 - A entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.5 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Informações complementares:
8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, na Avenida de João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa.
8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos, autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a entrega de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos que se encontrem arquivados no processo individual.
8.4 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.
8.5 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Julho de 2001. - A Presidente, Elza M. Deus Pais.
ANEXO
Deve escrever sempre, em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: António M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações académicas: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...
Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)